VALOR QUE SE EMPENHA DESTINADO FAZER FACE À DESPESA COM PAGAMENTO DO PASEP, FONTE 755, COMPETÊNCIA: 4/2026. OBS: Quanto ao valor do PASEP proveniente do rendimento de aplicação financeira da Fonte 755 (alienação de bens/ativos) não deve ser paga nessa mesma fonte, e sim em outra fonte de recurso, por ser uma despesa corrente e seu pagamento na fonte 755 é vedado pela Lei 101/2000, em seu art. 44.: Art.44 É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Despacho 45091 (0936434)